Recurso administrativo
O prazo do recurso é de 30 dias, contados da ciência da decisão. O pedido vai à Junta de Recursos e, se houver novo recurso, às Câmaras de Julgamento do CRPS.
A tramitação é administrativa e sem custas: o recurso é protocolado pelo Meu INSS e julgado pelo CRPS, órgão do Ministério da Previdência Social, e não pelo próprio INSS.
