O INSS negou seu benefício. O que fazer agora.

O indeferimento não encerra o pedido. O prazo para recorrer é de 30 dias, contados da ciência da decisão (Decreto nº 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). Conte o que houve pelo chat, e a central de atendimento encaminha o caso à advogada. A ação judicial é cabível desde o indeferimento, sem necessidade de esgotar o recurso. Perder o prazo administrativo não fecha a via judicial.

Por Ana Flávia Pereira D'Abadia — advogada, OAB/DF nº 42.518 · Publicado em · Conteúdo revisado em

Imagem ilustrativa: mãos escrevendo à mesa

O que a carta de indeferimento do INSS quer dizer?

A carta de indeferimento informa que o INSS negou o pedido e por qual motivo. Os motivos mais comuns são a incapacidade não reconhecida na perícia, a falta de qualidade de segurado, a carência não cumprida, a renda acima do limite do BPC e o tempo de contribuição insuficiente. A carta e o processo completo ficam no Meu INSS.

Os motivos de recusa como o INSS os escreve, e o que costumam significar. A leitura definitiva depende dos documentos que constam do processo.
O que o INSS escreveuO que costuma significar
Não constatada incapacidade laborativa A perícia médica não reconheceu incapacidade para o trabalho no dia do exame. O laudo do médico particular não foi acolhido, ou não constava do processo.
Parecer contrário da perícia médica federal Mesma situação anterior, em outra redação. Costuma vir sem detalhar quais documentos foram analisados.
Não comprovada a qualidade de segurado O sistema não encontrou vínculo ativo nem contribuições no período exigido. Vínculos antigos, trabalho rural e recolhimentos em atraso costumam não aparecer sozinhos no CNIS — o extrato com todo o histórico de contribuições.
Não cumprida a carência exigida O número de contribuições mensais registradas ficou abaixo do mínimo daquele benefício. Algumas doenças e os acidentes dispensam carência.
Renda mensal per capita superior ao limite O cálculo da renda do grupo familiar passou do teto do BPC. Nem toda renda entra nessa conta, e nem todo morador da casa integra o grupo familiar.
Falta de comprovação do exercício de atividade rural Os documentos apresentados não formaram início de prova material do trabalho no campo, ou não cobriram todo o período exigido.
Tempo de contribuição insuficiente A contagem do INSS ficou abaixo do exigido. Períodos especiais, tempo rural e vínculos ausentes no CNIS costumam mudar essa conta.

Quais são os motivos mais comuns de negativa?

Os motivos de negativa se repetem em cinco grupos: a perícia não reconheceu incapacidade, o sistema não encontrou a qualidade de segurado, as contribuições não alcançaram a carência, a renda do grupo familiar passou do limite do BPC, ou o tempo rural ou de contribuição não foi provado. Cada grupo pede um tipo diferente de documento.

Os motivos se repetem por família de benefício. Reconhecer o grupo ajuda a saber o que reunir.

Benefícios por incapacidade

A recusa mais frequente é a ausência de incapacidade reconhecida na perícia. Também aparecem a divergência entre o laudo particular e o parecer pericial, e a fixação da data de início da doença em momento anterior ao ingresso na Previdência.

Ver auxílio-doença em detalhe

Qualidade de segurado e período de graça

A qualidade de segurado se mantém enquanto há contribuição ou período de graça — o intervalo em que a proteção continua mesmo sem recolher. O período básico é de 12 meses e admite prorrogação em situações previstas em lei. A perda dessa condição derruba pedidos que, no mérito, seriam devidos.

Carência

Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para cada benefício. Nos benefícios por incapacidade, acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e as doenças listadas em portaria interministerial dispensam carência.

Tempo de contribuição que não aparece

Vínculos antigos, trabalho sem registro e empresas que não recolheram deixam lacunas no CNIS. O extrato do CNIS mostra o que o sistema enxerga, e não necessariamente tudo o que foi trabalhado.

Renda e composição familiar no BPC

O cálculo do BPC considera a renda do grupo familiar dividida pelo número de integrantes. A definição de quem integra o grupo e de quais rendas entram na conta é matéria de prova.

Ver BPC/LOAS em detalhe

Prova da atividade rural

O reconhecimento do tempo rural exige início de prova material, complementado por testemunhas. Documentos em nome de terceiros da mesma família podem ser aproveitados em situações admitidas pela jurisprudência.

Ver aposentadoria rural em detalhe

Qual é o prazo para recorrer depois do “não”?

O prazo do recurso administrativo é de 30 dias, contados da ciência da decisão, e o recurso é julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, não pelo INSS. A ação judicial é cabível desde o indeferimento, sem esgotar o recurso (STF, RE 631.240, Tema 350). Perder o prazo administrativo não impede a ação judicial.

Os dois caminhos são independentes entre si. Nenhum deles é obrigatório antes do outro.

Recurso administrativo

O prazo do recurso é de 30 dias, contados da ciência da decisão. O pedido vai à Junta de Recursos e, se houver novo recurso, às Câmaras de Julgamento do CRPS.

A tramitação é administrativa e sem custas: o recurso é protocolado pelo Meu INSS e julgado pelo CRPS, órgão do Ministério da Previdência Social, e não pelo próprio INSS.

Ação judicial

A ação é cabível desde o indeferimento. O Supremo Tribunal Federal fixou que basta o pedido administrativo negado, sem necessidade de esgotar o recurso (RE 631.240, Tema 350).

O processo tramita no Juizado Especial Federal ou na Justiça Federal, conforme o valor discutido.

Perder o prazo do recurso administrativo não impede a ação judicial.

Prévio requerimento administrativo

O Judiciário exige que o pedido tenha sido feito antes ao INSS. Em regra, sem requerimento administrativo, a ação é extinta sem análise do mérito (há exceções reconhecidas pelo STF no Tema 350). Com o indeferimento em mãos, o requisito está cumprido.

Até quando os atrasados retroagem

As parcelas vencidas prescrevem em cinco anos. A regra está no parágrafo único do art. 103 da Lei 8.213/1991.

O benefício pode ser reconhecido desde a data do pedido, mas o pagamento retroativo alcança apenas os cinco anos anteriores à ação. Um pedido negado há mais tempo não gera atrasados de todo o período — e essa diferença costuma ser grande.

Reafirmação da DER

A DER é a data de entrada do requerimento. Quando os requisitos se completam depois do pedido, a data pode ser deslocada para o momento em que passaram a existir. O Superior Tribunal de Justiça admitiu essa possibilidade no Tema 995. Muitos indeferimentos por tempo insuficiente se resolvem por aí, sem novo pedido.

O que não fazer depois da negativa?

Depois da negativa, quatro cuidados evitam prejuízo: não protocolar um pedido idêntico, não deixar correr o prazo de 30 dias do recurso sem decidir o caminho, não pagar a quem liga prometendo liberação e não informar a senha do gov.br a ninguém. A representação por advogado se faz por procuração cadastrada no Meu INSS.

  • Não protocolar um novo pedido idêntico. O novo requerimento tende a ser negado pelo mesmo motivo e desloca a data que define o início do benefício e os atrasados.
  • Não deixar o prazo correr sem decidir o caminho. O recurso tem prazo; a ação judicial continua disponível, mas o tempo perdido não retorna.
  • Não pagar a quem liga prometendo liberação. O INSS não telefona oferecendo antecipação de benefício nem de atrasados.
  • Não informar a senha do gov.br a ninguém. A representação por advogado se faz por procuração cadastrada no Meu INSS, sem uso da senha pessoal.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para recorrer de um indeferimento do INSS?

O prazo é de 30 dias, contados da ciência da decisão. O recurso vai à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Perder o prazo do recurso impede a ação judicial?

Não impede. O recurso administrativo e a ação judicial são caminhos independentes. Com o indeferimento em mãos, a ação é cabível mesmo depois de esgotado o prazo do recurso.

É preciso esgotar o recurso administrativo antes de processar o INSS?

Não é preciso. O Supremo Tribunal Federal fixou que basta o pedido administrativo negado (RE 631.240, Tema 350). O que não se admite é ir ao Judiciário sem nunca ter pedido ao INSS.

A perícia disse que não há incapacidade. Ainda há o que fazer?

O parecer da perícia administrativa não encerra a discussão. Na esfera judicial a incapacidade é apurada por perícia nomeada pelo juízo, com base nos documentos médicos apresentados.

Vale a pena fazer um novo pedido em vez de recorrer?

Um novo pedido idêntico tende a ser negado pelo mesmo motivo e desloca a data de entrada do requerimento. A data do primeiro pedido costuma definir o início do benefício e o valor dos atrasados.

O que é reafirmação da DER?

É o deslocamento da data de entrada do requerimento para o momento em que os requisitos foram completados. O Superior Tribunal de Justiça admitiu a reafirmação no Tema 995.

Os atrasados retroagem até a data do pedido?

As parcelas vencidas prescrevem em cinco anos, conforme o parágrafo único do art. 103 da Lei 8.213/1991. O direito pode ser reconhecido desde a data do requerimento, mas o pagamento retroativo alcança apenas os cinco anos anteriores à ação.

Quanto custa recorrer ao INSS?

O recurso administrativo não tem custas. Os honorários advocatícios são ajustados por escrito antes de qualquer providência, conforme o art. 22 da Lei 8.906/1994.

O INSS pode negar por falta de documento que eu já enviei?

Pode ocorrer quando o documento não foi juntado ao processo correto ou não foi lido na análise. O acesso ao processo permite verificar o que consta e o que faltou.

Falar com um advogado previdenciário no DF

O primeiro contato serve para entender a situação e reunir os documentos.