Quanto custa um processo contra o INSS no DF
Pedir o benefício e recorrer ao próprio INSS não tem custas; na Justiça Federal, as causas de até 60 salários mínimos correm no Juizado Especial Federal, sem custas no primeiro grau — o que pode ter custo é o recurso à Turma Recursal e o advogado.
Por Ana Flávia Pereira D'Abadia — advogada, OAB/DF nº 42.518 · Publicado em · Conteúdo revisado em
O que tem custo em cada fase
| Fase | Custas | Base legal |
|---|---|---|
| Pedido no INSS (Meu INSS ou 135) | Sem custo | Serviço do INSS |
| Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social | Sem custas; prazo de 30 dias da ciência da decisão | Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II |
| Ação no Juizado Especial Federal (até 60 salários mínimos), 1º grau | Sem custas, taxas ou despesas | Lei 10.259/2001, arts. 1º e 3º; Lei 9.099/1995, art. 54 |
| Recurso à Turma Recursal | Preparo com todas as despesas do processo, salvo gratuidade | Lei 9.099/1995, arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único |
| Ação em vara federal (acima de 60 salários mínimos) | Custas da Justiça Federal, salvo gratuidade | Lei 9.289/1996, arts. 1º e 4º, II |
| Perícia médica judicial (incapacidade e BPC da pessoa com deficiência) | Antecipada pelo Poder Executivo federal, salvo se o autor comprovadamente puder pagar | Lei 13.876/2019, art. 1º, §§ 5º a 7º |
| Gratuidade da justiça | Pode ser pedida por quem não pode arcar com as custas; o juiz decide | CPC, arts. 98 e 99 |
Por que o Juizado Especial Federal costuma não ter custas
O Juizado Especial Federal julga as causas da Justiça Federal de até sessenta salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º). A ele se aplica a Lei dos Juizados Especiais, segundo a qual o acesso ao juizado, em primeiro grau, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (Lei 9.099/1995, art. 54).
A sentença de primeiro grau também não condena quem perde em custas e honorários da outra parte, salvo litigância de má-fé (art. 55). O custo aparece no recurso: quem recorre à Turma Recursal faz o preparo, que inclui as despesas dispensadas no primeiro grau, e, se perder o recurso, paga custas e honorários — em ambos os casos, ressalvada a gratuidade de justiça.
Acima de sessenta salários mínimos, a ação vai para uma vara federal comum, onde se aplicam as custas da Justiça Federal (Lei 9.289/1996). Quem prova insuficiência de recursos e os beneficiários da gratuidade são isentos (art. 4º, II).
E a perícia judicial?
Nas ações contra o INSS sobre benefício por incapacidade ou BPC da pessoa com deficiência, a antecipação do pagamento da perícia cabe ao réu e recai sobre o Poder Executivo federal, qualquer que seja o rito (Lei 13.876/2019, art. 1º, §§ 5º e 7º, na redação da Lei 14.331/2022). A exceção é o autor que comprovadamente tenha condição de arcar com esse custo, que antecipa os honorários do perito (§ 6º). Ao final, o encargo é de quem perde, observada a gratuidade de justiça (caput).
A lei limita o pagamento a uma perícia médica por processo, salvo determinação excepcional de instância superior (§ 4º).
E o advogado?
Os honorários são ajustados por escrito antes de qualquer providência, depois de entender o caso, e dependem do benefício, da fase em que o caso está e do trabalho necessário. Este site não divulga valores nem formas de pagamento, por regra da publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB).
No primeiro grau do Juizado Especial Federal, a parte pode designar representante para a causa, advogado ou não (Lei 10.259/2001, art. 10). No recurso à Turma Recursal, a representação por advogado é obrigatória (Lei 9.099/1995, art. 41, § 2º).
O que encarece um caso sem a pessoa perceber
- Perder o prazo do recurso administrativo. São 30 dias da ciência da decisão; depois disso, o caminho é um novo pedido ou a ação judicial.
- Ir à perícia sem documentos médicos. Laudos, exames e receitas recentes são a prova principal nos benefícios por incapacidade.
- Esperar demais para agir. As parcelas atrasadas prescrevem em cinco anos (Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único).
O INSS negou meu benefício: o que fazer agora
Perguntas sobre custos
Preciso pagar para recorrer no INSS?
Não. O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social não tem custas e é feito pelo Meu INSS, no prazo de 30 dias da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II).
Se eu perder a ação no Juizado Especial Federal, pago alguma coisa?
No primeiro grau, não: a sentença não condena quem perde em custas e honorários, salvo litigância de má-fé (Lei 9.099/1995, art. 55). No recurso à Turma Recursal, o recorrente vencido paga custas e honorários, salvo se tiver gratuidade de justiça.
Quem paga a perícia médica judicial?
Nas ações sobre benefício por incapacidade e BPC da pessoa com deficiência, a antecipação cabe ao Poder Executivo federal, salvo se o autor comprovadamente puder pagar (Lei 13.876/2019, art. 1º, §§ 5º a 7º). Ao final, o encargo é de quem perde, observada a gratuidade.
Como pedir a gratuidade de justiça?
O pedido pode ser feito na petição inicial ou no recurso. A declaração de insuficiência feita por pessoa natural presume-se verdadeira, e o juiz só pode negar se houver elementos em sentido contrário, depois de pedir comprovação (CPC, art. 99, §§ 2º e 3º).
Preciso de advogado no Juizado Especial Federal?
No primeiro grau, a parte pode designar representante, advogado ou não (Lei 10.259/2001, art. 10). Para recorrer à Turma Recursal, o advogado é obrigatório (Lei 9.099/1995, art. 41, § 2º).
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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou orientação jurídica. Cada caso exige análise individual.