Aposentadoria por idade: idade, carência e como pedir
A aposentadoria por idade urbana exige idade mínima e carência. Após a Reforma da Previdência, a idade é de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher. A carência é de 180 contribuições mensais, com regra de transição para quem já era filiado.
Por Ana Flávia Pereira D'Abadia — advogada, OAB/DF nº 42.518 · Publicado em · Conteúdo revisado em
Requisitos em resumo
| Requisito | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Idade | 62 anos | 65 anos |
| Tempo de contribuição | 15 anos | 20 anos para quem se filiou depois de 13/11/2019; 15 anos para quem já era filiado |
| Carência | 180 contribuições mensais | |
| Regra de transição | Para a mulher já filiada em 13/11/2019, a idade de 60 anos subiu seis meses por ano a partir de 2020 e chegou a 62 anos em 2023 (EC 103/2019, art. 18, § 1º) | |
Qual é a idade mínima hoje?
A Emenda Constitucional 103/2019 fixou a idade em 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher. Antes da Reforma a idade da mulher era 60 anos.
Quem já era filiado à Previdência em 13 de novembro de 2019 entrou em regra de transição. A idade da mulher subiu de forma escalonada até alcançar os 62 anos.
Quantas contribuições são exigidas?
A carência é de 180 contribuições mensais, o equivalente a 15 anos. Quem se filiou antes de 24 de julho de 1991 segue a tabela progressiva do art. 142 da Lei 8.213/1991, pelo ano em que completou os requisitos — a tabela chegou a 180 contribuições em 2011.
Para o homem que se filiou à Previdência depois de 13 de novembro de 2019, a Emenda Constitucional 103/2019 (art. 19) exige 20 anos de tempo de contribuição. Para a mulher, e para o homem que já era filiado antes da Reforma (art. 18), são 15 anos.
Carência não é a mesma coisa que tempo de contribuição. A carência conta contribuições mensais efetivas; o tempo de contribuição conta o período de filiação.
Como o valor da aposentadoria é calculado?
O cálculo considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média aplica-se um percentual que parte de 60% e cresce conforme o tempo de contribuição.
O valor não pode ser inferior a um salário mínimo nem superior ao teto do Regime Geral.
Por que o CNIS é o ponto de partida?
O CNIS é o extrato com todo o histórico de vínculos e contribuições. Ele mostra o que o sistema enxerga, e não necessariamente tudo o que foi trabalhado.
Vínculos antigos, trabalho sem registro e empresas que não recolheram deixam lacunas. A correção do CNIS costuma resolver indeferimentos por tempo insuficiente.
Por que o INSS costuma negar a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade costuma ser negada por falta de contribuições contadas como carência ou por períodos de trabalho que não aparecem no CNIS. Os motivos mais frequentes são estes:
- Carência não atingida. Faltam contribuições mensais, ainda que o tempo total de filiação pareça suficiente.
- Vínculo ausente no CNIS. Períodos trabalhados não constam do extrato, por falta de registro ou de recolhimento pela empresa.
- Contribuição em atraso não validada. Recolhimentos feitos fora do prazo nem sempre contam para carência.
- Idade da regra de transição aplicada errada. O pedido é feito com a idade anterior à Reforma, quando o caso já estava na tabela nova.
- Tempo rural não reconhecido. O período no campo foi alegado sem início de prova material suficiente.
O que fazer agora
Depois da negativa da aposentadoria por idade, o primeiro passo é conferir cada vínculo no CNIS e reunir os documentos dos períodos que faltam, dentro do prazo de 30 dias do recurso administrativo.
- Baixe o extrato do CNIS pelo Meu INSS e confira vínculo por vínculo.
- Separe carteiras de trabalho antigas, contratos e recibos de períodos que não aparecem.
- Verifique se há tempo rural, especial ou de outro regime a ser somado.
- Considere a reafirmação da data de entrada do requerimento, se faltou pouco tempo.
- Verifique o prazo: o recurso administrativo tem 30 dias da ciência.
O que fazer quando o INSS nega o pedido
Perguntas frequentes
Qual é a idade mínima hoje?
São 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher, conforme a Emenda Constitucional 103/2019. Quem já era filiado em novembro de 2019 pode estar em regra de transição.
Quantos anos de contribuição são necessários?
A carência é de 180 contribuições mensais, equivalentes a 15 anos. O homem que se filiou à Previdência depois de 13 de novembro de 2019 precisa de 20 anos de tempo de contribuição (art. 19 da Emenda Constitucional 103/2019); para a mulher e para o homem já filiado antes da Reforma, são 15 anos. Quem se filiou antes de julho de 1991 segue a tabela progressiva do art. 142 da Lei 8.213/1991, pelo ano em que completou os requisitos — a tabela chegou a 180 contribuições em 2011.
Carência e tempo de contribuição são a mesma coisa?
Não são. A carência conta contribuições mensais efetivas. O tempo de contribuição conta o período de filiação à Previdência, e influencia o valor do benefício.
O tempo que não aparece no CNIS está perdido?
Não está. Períodos ausentes podem ser comprovados por carteira de trabalho, contratos, recibos e outros documentos, e incluídos por acerto do CNIS ou por decisão judicial.
É possível somar tempo rural com tempo urbano?
É possível pela aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, §3º, da Lei 8.213/1991. Nessa modalidade a idade exigida é de 65 anos para o homem e 62 para a mulher.
O que é reafirmação da DER?
É o deslocamento da data de entrada do requerimento para o momento em que os requisitos foram completados. O Superior Tribunal de Justiça admitiu a reafirmação no Tema 995.
Preciso sair do emprego para pedir a aposentadoria por idade?
Não. Para o empregado, o benefício é devido desde o desligamento quando pedido até 90 dias depois dele, ou desde o requerimento quando não houver desligamento ou o pedido vier depois desse prazo (art. 49, I, da Lei nº 8.213/1991).
A partir de quando o benefício é pago?
Para o empregado, inclusive o doméstico, segue a regra do desligamento ou do requerimento do art. 49, I. Para os demais segurados, é pago a partir da data de entrada do requerimento (art. 49, II, da Lei nº 8.213/1991).
Quem perdeu a qualidade de segurado pode se aposentar por idade?
Pode. Na aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não é considerada, desde que a pessoa tenha, na data do requerimento, o tempo de contribuição exigido como carência (art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.666/2003).
Como é calculado o valor da aposentadoria por idade?
A média usa 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, e o valor é de 60% dessa média, com 2 pontos percentuais por ano acima de 20 anos de contribuição para o homem e de 15 anos para a mulher (art. 26, caput, §§ 2º e 5º, da EC 103/2019).
Base legal e detalhamento
Requisitos completos, artigos e jurisprudência
Fundamentos
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 18 e 19 — idade mínima, tempo de contribuição e regra de transição.
- Lei 8.213/1991, arts. 48 a 51 — aposentadoria por idade.
- Lei 8.213/1991, art. 25, II — carência de 180 contribuições.
- Lei 8.213/1991, art. 142 — tabela progressiva para filiados antes de julho de 1991.
- STJ, Tema 995 — reafirmação da data de entrada do requerimento.
- Meu INSS — canal oficial para pedir o benefício, acompanhar o processo e agendar atendimento.
- INSS no gov.br — informação oficial do órgão, com os telefones e a rede de agências.
O teto do Regime Geral e o salário mínimo são atualizados anualmente. Este conteúdo foi revisado na data indicada no topo da página.
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