Ana Flávia Pereira D'Abadia — advogada, OAB/DF nº 42.518
Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, desde 2013, sob o nº 42.518. Este site trata da atuação em Direito Previdenciário.
Por Ana Flávia Pereira D'Abadia — advogada, OAB/DF nº 42.518 · Conteúdo revisado em
Formação
Graduação em Direito pela Universidade Paulista (UNIP), concluída em 2011.
Pós-graduação em Direito Público pelo IMP e em Direito Penal e Processo Penal pela Atame.
Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, desde 2013, sob o nº 42.518. Confira a inscrição no cadastro nacional da OAB.
Apenas títulos documentados são informados. A palavra “especialista” não é usada sem título comprovável, por vedação do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Atuação
A atuação abrange o pedido administrativo no INSS, o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social e a ação judicial na Justiça Federal.
O primeiro contato é recebido por uma central de atendimento, que o encaminha à advogada; o caso é conduzido por ela até o fim do processo.
Atendimento a distância
O atendimento abrange todo o Distrito Federal e o Entorno: presencial no escritório da Asa Sul ou a distância. O acompanhamento também é feito por WhatsApp e por chamada de vídeo, para quem mora fora de Brasília. A procuração é cadastrada no Meu INSS, sem uso da senha do gov.br.
Onde começar
Quem chegou aqui depois de uma recusa do INSS costuma precisar destas duas páginas.
Fale com o escritório
O primeiro contato serve para entender a situação e reunir os documentos.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou orientação jurídica. Cada caso exige análise individual.