Carta de concessão do INSS: como ler e o que conferir
A carta de concessão é o documento em que o INSS comunica que o benefício foi concedido: qual benefício, desde quando e com qual valor. Ela também mostra o tempo de contribuição e a média de salários usados no cálculo — e é lendo esses campos que se descobre se algo ficou de fora.
Por Ana Flávia Pereira D’Abadia, advogada — OAB/DF nº 42.518 · Publicado em · Conteúdo revisado em
O que é a carta de concessão?
A carta de concessão é a comunicação de que o INSS concedeu o benefício. Ela informa a espécie, o número (NB), a data de início, a data do primeiro pagamento, o valor inicial e, nas aposentadorias, o tempo de contribuição e a média salarial usada no cálculo. É o ponto de partida para conferir se o valor está certo.
Junto com ela costuma vir a memória de cálculo: a lista dos salários de contribuição, mês a mês, que entraram na conta. É ali que aparece um vínculo que faltou ou um salário registrado abaixo do que foi recebido.
O que cada campo da carta quer dizer?
| O que a carta mostra | O que costuma significar |
|---|---|
| Espécie | O benefício concedido, com um código (a letra B e um número) e o nome — aposentadoria por idade, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária. Confira se é o benefício que você pediu. |
| NB — número do benefício | A identificação do benefício. É o número usado no Meu INSS, no 135 e em qualquer recurso ou pedido de revisão. |
| DER — data de entrada do requerimento | O dia em que o pedido foi feito ao INSS. |
| DIB — data de início do benefício | A partir de quando o benefício é devido. Costuma coincidir com a DER; se ficou depois dela, vale perguntar por quê. |
| DIP — data de início do pagamento | Quando o pagamento começa. O que é devido entre a DIB e a DIP costuma ser pago como atrasado. |
| Salário de benefício | A média dos salários de contribuição que o INSS considerou no cálculo. |
| RMI — renda mensal inicial | O valor do benefício no primeiro mês. Nas aposentadorias, sai de um percentual aplicado sobre o salário de benefício. |
| Tempo de contribuição | Os anos, meses e dias que o INSS reconheceu. Se faltar período trabalhado, o valor e até o direito podem mudar. |
Os nomes dos campos podem variar um pouco entre modelos de carta. Guarde o NB e a DIB: são os dois dados que identificam o benefício em qualquer conversa com o INSS.
Onde conseguir a carta de concessão?
A carta e a memória de cálculo podem ser consultadas e baixadas no Meu INSS, com a conta do gov.br, ou pedidas pelo telefone 135. Os serviços do INSS são gratuitos.
Para que um advogado acompanhe o benefício, a procuração é cadastrada no Meu INSS. A senha do gov.br é pessoal e não é usada em nenhuma etapa.
Como conferir se o valor está certo?
O INSS calcula com as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS (art. 29-A da Lei nº 8.213/1991). Se um vínculo ou um salário não está no CNIS, ele não entra na média.
Desde a reforma da Previdência, o salário de benefício é a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, se posterior (art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019). Nas aposentadorias, o valor parte de 60% dessa média, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima do tempo previsto no mesmo artigo, que traz exceções.
- Compare a memória de cálculo com a carteira de trabalho e os contracheques: falta algum emprego ou algum período?
- Confira o tempo de contribuição: trabalho rural, período especial e recolhimentos em atraso costumam ficar de fora.
- Confira a DIB: se o benefício começou depois da data do pedido, pergunte o motivo.
E se o valor, a data ou o tempo estiverem errados?
Há três caminhos. Pedir a correção do CNIS, a qualquer momento, com documentos da época. Recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias contados da ciência da decisão. Ou pedir a revisão do ato de concessão em até dez anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento. Os atrasados alcançam cinco anos.
A retificação do CNIS está no art. 29-A, § 2º, da Lei nº 8.213/1991; o recurso, no art. 305, § 1º, II, do Decreto nº 3.048/1999; o prazo de dez anos para revisar a concessão, no art. 103, I, da Lei nº 8.213/1991; e a prescrição de cinco anos das parcelas, no parágrafo único do mesmo artigo.
A escolha entre corrigir o cadastro, recorrer ou pedir revisão depende do erro e dos documentos de cada pessoa. Veja também como funciona o recurso quando o INSS nega, as regras de transição da aposentadoria e a aposentadoria por idade.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para pedir a revisão do valor do benefício?
O prazo para pedir a revisão do ato de concessão é de dez anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento (art. 103, I, da Lei nº 8.213/1991). Se a revisão for reconhecida, as diferenças alcançam os cinco anos anteriores ao pedido (art. 103, parágrafo único).
Perdi a carta de concessão. Onde consigo outra?
A carta pode ser consultada e baixada no Meu INSS, com a conta do gov.br, ou pedida pelo telefone 135. Ninguém precisa da sua senha do gov.br para isso: um advogado acompanha o benefício por procuração cadastrada no Meu INSS.
O tempo de contribuição da carta está menor do que eu trabalhei. E agora?
O INSS calcula com as informações do CNIS (art. 29-A da Lei nº 8.213/1991). Vínculos antigos, trabalho rural e recolhimentos em atraso costumam faltar no CNIS. A lei permite pedir a inclusão ou a retificação, a qualquer momento, com documentos da época (art. 29-A, § 2º).
Posso recorrer da concessão mesmo já recebendo o benefício?
Sim. Das decisões do INSS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão (art. 305, § 1º, II, do Decreto nº 3.048/1999). Depois desse prazo, o caminho é o pedido de revisão, dentro dos dez anos.
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Este texto é informativo e não substitui a análise individual. Para tratar de uma situação concreta — valor que parece baixo, tempo que não apareceu ou data de início errada —, procure o escritório pela página de contato.