Onde corre o processo contra o INSS no DF e no Entorno

Quem mora no DF entra com ação contra o INSS na Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília; quem mora no Entorno de Goiás entra na subseção da Justiça Federal que atende o seu município.

Por Ana Flávia Pereira D'Abadia — advogada, OAB/DF nº 42.518 · Publicado em · Conteúdo revisado em

Onde a ação tramita, conforme o lugar onde você mora

Jurisdição conferida nos portais da Seção Judiciária do DF e da Seção Judiciária de Goiás (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) em 13/10/2026.
Onde o segurado moraOnde corre a ação
Qualquer região administrativa do DFSeção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília. O Juizado Especial Federal fica no Edifício-Sede III, SEPN 510 Norte, Bloco C, Asa Norte (portal da SJDF)
Luziânia, Valparaíso de Goiás, Novo Gama, Cidade Ocidental, Cristalina, Padre Bernardo e Mimoso de GoiásSubseção Judiciária de Luziânia, Seção Judiciária de Goiás (portal da SJGO)
Formosa, Planaltina, Cabeceiras, Água Fria de Goiás, Vila Boa e demais municípios da subseçãoSubseção Judiciária de Formosa, Seção Judiciária de Goiás (portal da SJGO)

Para outro município do Entorno, a subseção competente consta da página de jurisdição de cada subseção, no portal da Seção Judiciária de Goiás.

No Distrito Federal, o foro é o mesmo para todas as regiões

O INSS é uma autarquia federal. Por isso, as ações contra ele são da Justiça Federal, e não do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que julga as causas comuns. No DF, essas ações correm na Seção Judiciária do Distrito Federal, sediada em Brasília.

Não há vara federal nem juizado especial federal instalado em Ceilândia, Taguatinga, Samambaia, Gama, Guará, Águas Claras ou Recanto das Emas: todas as regiões administrativas são atendidas pelas mesmas varas, na capital. A Justiça Federal mantém postos de atendimento nas unidades do Na Hora de Taguatinga, Ceilândia e Gama, que recebem petições e fazem a atermação, mas o processo tramita em Brasília.

Juizado especial ou vara comum: o que decide é o valor

A Lei 10.259/2001 fixa a competência do Juizado Especial Federal nas causas de até sessenta salários mínimos (art. 3º). Acima desse valor, a ação corre em vara federal comum.

  • Até 60 salários mínimos — Juizado Especial Federal: procedimento mais simples e sem custas no primeiro grau.
  • Acima de 60 salários mínimos — vara federal comum, pelo procedimento comum.

O valor considerado é o da causa, que no previdenciário costuma somar as parcelas vencidas e doze parcelas vincendas. Qual dos dois caminhos serve ao seu caso depende do benefício discutido e do período em atraso. Os custos de cada fase estão em quanto custa um processo contra o INSS.

Por que existe a regra do domicílio, e por que ela não muda nada no DF

O art. 109, § 3º, da Constituição permite que a lei autorize o ajuizamento na Justiça Estadual quando a comarca não for sede de vara federal. A Lei 13.876/2019 restringiu essa delegação às comarcas situadas a mais de setenta quilômetros de vara federal. A Súmula 689 do Supremo Tribunal Federal, por sua vez, reconhece ao segurado a opção de ajuizar no seu domicílio ou no juízo federal da capital.

Nenhuma dessas regras produz efeito prático dentro do Distrito Federal: todas as regiões administrativas estão a menos de setenta quilômetros das varas federais de Brasília, e o domicílio e a capital coincidem. Quem mora em Ceilândia e quem mora na Asa Sul têm o processo julgado pelas mesmas varas.

O que isso muda para quem vai entrar com ação

  • Não é preciso procurar advogado "da sua região" por causa do foro: no DF, o processo corre no mesmo lugar para todas as regiões administrativas.
  • O processo é eletrônico. Audiência e perícia podem exigir deslocamento, e é aí que a distância aparece — não no ajuizamento.
  • Antes da ação, em regra, é preciso ter feito o pedido ao INSS: o Supremo exige o prévio requerimento administrativo para o interesse de agir (Tema 350, RE 631.240).

O atendimento do escritório cobre todo o Distrito Federal e o Entorno, presencialmente na Asa Sul e a distância.

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Perguntas frequentes

Preciso entrar com a ação na região administrativa onde moro?

Não. No Distrito Federal não há vara federal nem juizado especial federal fora de Brasília. Todas as regiões administrativas são atendidas pelas varas da Seção Judiciária do DF.

Moro em Valparaíso de Goiás. Onde corre o meu processo?

Na Subseção Judiciária de Luziânia, da Seção Judiciária de Goiás, que atende Valparaíso de Goiás, Luziânia, Novo Gama, Cidade Ocidental, Cristalina, Padre Bernardo e Mimoso de Goiás.

Qual a diferença entre o juizado especial federal e a vara federal comum?

O critério é o valor da causa. Até sessenta salários mínimos a competência é do juizado especial federal, conforme o art. 3º da Lei 10.259/2001. Acima disso, a ação corre em vara federal comum.

Posso entrar direto com a ação, sem pedir ao INSS antes?

Em regra, não. O Supremo Tribunal Federal decidiu no Tema 350 que o prévio requerimento administrativo é necessário para caracterizar o interesse de agir, com exceções reconhecidas na própria decisão.

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