Aposentadoria por invalidez: o que a lei exige
É o benefício de quem é considerado incapaz de forma total e permanente para o trabalho e insuscetível de reabilitação. Depois da Emenda Constitucional nº 103/2019 ela passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.
Por Ana Flávia Pereira D’Abadia, advogada — OAB/DF nº 42.518 · Publicado em · Conteúdo revisado em
Requisitos em resumo
| Requisito | Regra |
|---|---|
| Carência | 12 contribuições mensais, com as mesmas dispensas do auxílio por incapacidade temporária |
| Incapacidade | Para qualquer atividade que garanta a subsistência, sem possibilidade de reabilitação, verificada em perícia |
| Doença anterior à filiação | Não dá direito, salvo se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento da doença |
| Reavaliação | Sujeita a exame periódico; quem não voltou a trabalhar fica isento aos 60 anos, ou aos 55 com 15 anos de benefício, com as exceções da lei |
O que a lei exige
O art. 42 da Lei nº 8.213/1991 exige incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência. A concessão depende de exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, e o segurado pode, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança (§ 1º).
Como esse exame é o ponto que decide tudo, vale entender antes como funciona a perícia médica do INSS.
Existe carência?
Em regra, 12 contribuições mensais (art. 25, I). Mas o art. 26, II, dispensa a carência quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho, e nos casos das doenças listadas em ato dos Ministérios da Saúde e da Previdência.
O acréscimo de 25%
O art. 45 aumenta em 25% o valor do benefício de quem necessita da assistência permanente de outra pessoa. Esse acréscimo é devido ainda que o benefício já esteja no teto, é recalculado a cada reajuste e cessa com a morte, não se incorporando à pensão.
Como o valor é calculado
Pelo art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019, o benefício corresponde a 60% da média das contribuições desde julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos (§ 2º, III). Quando a incapacidade decorre de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor é de 100% da média (§ 3º, II).
O benefício pode ser cancelado?
Pode, se a capacidade for recuperada. O art. 47 detalha o procedimento e distingue a recuperação ocorrida dentro dos cinco primeiros anos da que vem depois — no primeiro caso, o empregado com direito a retornar à função tem a cessação imediata; nos demais, o benefício é reduzido de forma escalonada, e não cortado de uma vez.
Por que o INSS costuma negar?
- A perícia reconhece incapacidade, mas a considera temporária ou parcial.
- Laudo que descreve o diagnóstico sem descrever a limitação funcional.
- Entendimento de que há possibilidade de reabilitação para outra atividade.
- Discussão sobre a data de início da incapacidade e a qualidade de segurado nessa data.
Perguntas frequentes
Aposentadoria por invalidez e incapacidade permanente são a mesma coisa?
São. A Emenda Constitucional nº 103/2019 mudou o nome do benefício para aposentadoria por incapacidade permanente; a Lei nº 8.213/1991 ainda usa o nome antigo em vários artigos.
Toda doença grave dá direito?
Não. O que a lei exige é a incapacidade total e permanente para o trabalho, não o diagnóstico em si. Doenças da lista dispensam a carência, mas não dispensam a perícia.
Quem recebe o acréscimo de 25%?
Quem necessita da assistência permanente de outra pessoa (art. 45). O acréscimo vale ainda que o benefício esteja no teto e cessa com a morte.
Posso voltar a trabalhar?
Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e retorna voluntariamente ao trabalho tem o benefício cancelado a partir do retorno (art. 46 da Lei nº 8.213/1991). Se houver recuperação reconhecida, o art. 47 estabelece como a cessação acontece.
Qual é a carência da aposentadoria por invalidez?
São 12 contribuições mensais (art. 25, I, da Lei nº 8.213/1991). A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza, em doença profissional ou do trabalho e nas doenças da lista oficial, quando surgem depois da filiação (art. 26, II).
Como é a perícia do INSS?
A incapacidade é verificada em exame médico-pericial do INSS, e o segurado pode levar, às suas custas, um médico de confiança (art. 42, § 1º, da Lei nº 8.213/1991). O exame pode ser feito por telemedicina ou por análise documental nas situações definidas em regulamento (§ 1º-A).
Quem não consegue se deslocar até a perícia?
A lei assegura atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia médica e social do INSS ao segurado com dificuldade de locomoção, nas condições do art. 101, § 5º, da Lei nº 8.213/1991. O pedido é feito com documento que comprove a limitação.
Doença que eu já tinha antes de contribuir dá direito?
Em regra, não. A doença ou lesão que o segurado já tinha ao se filiar não dá direito ao benefício, salvo quando a incapacidade vem da progressão ou do agravamento dela (art. 42, § 2º, da Lei nº 8.213/1991).
Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?
Em regra, 60% da média dos salários de contribuição, com 2 pontos percentuais a mais por ano de contribuição acima de 20 anos para o homem e de 15 anos para a mulher (art. 26, §§ 2º, III, e 5º, da EC 103/2019). Quando decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor é de 100% da média (§ 3º, II).
O INSS pode chamar para nova perícia depois de aposentado?
Pode. Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente deve se submeter ao exame médico do INSS, sob pena de suspensão do benefício (art. 101, I, da Lei nº 8.213/1991), salvo nas hipóteses de isenção por idade e tempo de benefício previstas no § 1º desse artigo.
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